Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 119.1996.0247.1625

1 - TRT2 I - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. DESERÇÃO.

Os benefícios da justiça gratuita podem ser concedidos à pessoa jurídica apenas em caráter excepcional e mediante prova inequívoca de insuficiência econômica, comprovação não efetuada pela recorrente. Indeferidos os benefícios da justiça gratuita requeridos pela apelante mediante decisão desta Relatora, a parte se manteve silente no prazo que lhe foi concedido com base no art. 99, §7º, do CPC, o que conduz à deserção do recurso ordinário. Recurso ordinário a que não se conhece. II - RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 997, §2º, do CPC, o recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente. Desse modo, não tendo o recurso ordinário principal, interposto pelo reclamado, sido objeto de conhecimento por parte desta Corte Revisora, a mesma sorte segue o recurso ordinário adesivo apresentado pela reclamante. Recurso ordinário adesivo de que não se conhece.... ()

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