Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 118.9825.7657.7795

1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDENAÇÕES RELACIONADAS. RECURSO DE LUIZ CARLOS KLAUMANN PARCIALMENTE PROVIDO, COM REDUÇÃO DA PENA PARA 2 ANOS, 8 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 272 DIAS-MULTA; RECURSO DE MOACIR ANTONIO DE ANDRADE NÃO PROVIDO; RECURSO DE EDUARDO FRANCISCO KAMMKE NÃO PROVIDO, COM REDUÇÃO DE OFÍCIO DA PENA PARA 2 ANOS, 8 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 272 DIAS-MULTA.

I.

Caso em exame1. Apelações criminais interpostas contra sentença que condenou três réus por tráfico de drogas, com base na apreensão de 500g de cocaína em veículo abordado pela Polícia Rodoviária Federal. Os réus alegam a inexistência de provas concretas de sua participação nos fatos e requerem a absolvição ou a desclassificação da conduta para uso pessoal, além da redução das penas impostas. A decisão recorrida julgou parcialmente procedente a denúncia, aplicando penas de reclusão e multa aos condenados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os pedidos de apelação interpostos pelos réus devem ser acolhidos, considerando as alegações de insuficiência de provas e a desclassificação da conduta, bem como a revisão das penas impostas.III. Razões de decidir3. Os depoimentos dos policiais rodoviários federais são coerentes, enquanto as versões dos réus são confusas e contraditórias.4. A quantidade de cocaína apreendida (500g) é incompatível com a alegação de uso pessoal, evidenciando a intenção de tráfico.5. A jurisprudência estabelece que a intenção de realizar tráfico interestadual é suficiente para a aplicação da majorante prevista na Lei, art. 40, V 11.343/06.6. A pena-base foi corretamente fixada considerando os antecedentes criminais dos réus, e a fundamentação da sentença foi adequada.7. Impossibilidade de reconhecimento da atenuante da em relação ao réu Eduardo, pois negou a traficância, alegando apenas uso pessoal.8. A fração de diminuição da pena para tráfico privilegiado foi ajustada para evitar bis in idem na dosimetria da pena.IV. Dispositivo e tese9. Recurso de Luiz Carlos Klaumann parcialmente conhecido e parcialmente provido, com redução da pena, e recursos de Moacir Antonio de Andrade e Eduardo Francisco Kammke conhecidos e desprovidos, com redução, de ofício, da pena deste último.... ()

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