Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 118.8443.2801.1738

1 - TRT2 "ESTABILIDADE GESTACIONAL: A previsão contida no art. 10, II, b, do ADCT, da CF, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. É importante observar que tal previsão, aliada à proteção à maternidade e à infância (CF/88, art. 6º, caput), tem por objetivo garantir o direito de nutrição, saúde e bem-estar do nascituro, por meio da manutenção do emprego da gestante, assegurando-lhe o percebimento de remuneração capaz de lhe promover o sustento próprio. Recurso ordinário patronal improvido, no particular, pelo Colegiado Julgador.

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