Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 117.9106.9065.1894

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. OBRAS PARA IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIAS/CICLOFAIXAS. MULTA POR INEXECUÇÃO PARCIAL. MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. PREVISÃO MENSAL. NÃO OBSERVÂNCIA PELO CONTRATANTE. PRORROGAÇÕES PROMOVIDAS EM TRÊS ADITIVOS SEM IMPUTAÇÃO DE CULPA À CONTRATADA. SANÇÃO DEVIDAMENTE AFASTADA. RECURSO NÃO PROVIDO.I.

Caso em exameTrata-se de apelação cível contra a sentença que julgou procedente o pedido anulatório de multa deduzido pela pessoa jurídica contratada por município para realização de obras de implantação de ciclovias/ciclofaixas, a ser executada sob o regime de empreitada global. II. Questão em discussãoControverte-se sobre o cumprimento oportuno pelo contratante acerca das obrigações de realização de medições e correlatos pagamentos e se a conduta da Administração deu causa à paralisação das obras.III. Razões de decidir(i) Os aditivos celebrados demonstram que a prorrogação dos prazos de execução não foi atribuída à contratada, sendo aceitas expressamente pela Administração, inclusive há referência a atraso no repasse de recursos federais.(ii) O regime de contratação da obra (empreitada global) não afasta a previsão de pagamento mensal expressamente mencionado no Termo de Referência e sinalizado no Edital de Concorrência e no Contrato, atrelado à realização de medições e respeitado o cronograma físico-financeiro. (iii) A Administração deixou de realizar as medições e pagamentos na periodicidade prevista no contrato, dando azo à paralisação das obras.(iv) Diversamente do que constou na decisão que impôs a multa por inexecução parcial do contrato, a contratante apresentou diversos requerimentos administrativos voltados ao atendimento das previsões contratuais quanto as medições e pagamentos correlatos, em um deles, inclusive, postulou a rescisão «amigável da avença.(v) Diante das peculiaridades do caso se revelou acertado o afastamento da sanção imposta à contratada.Dispositivo e tese de julgamentoRecurso não provido.Tese de julgamento: «É indevida a aplicação de multa administrativa por inexecução parcial de contrato quando a execução do objeto restar prejudicada por mora da Administração Pública na realização das medições e pagamentos, especialmente quando os aditivos contratuais não imputam culpa à contratada pelas prorrogações de prazo.Atos normativos citados: Lei 8.666/93, art. 87, I.... ()

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