Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil. Apelação cível. Inscrição em órgão de proteção ao credito. Alegação de débito inexistente. Relação Jurídica e débito comprovados. Recurso não provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais, em razão de inscrição em órgão de proteção ao crédito, em que o autor alega a inexistência de relação contratual com a empresa ré e a ausência de prova do débito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a inscrição do nome do autor em órgão de proteção ao crédito é legítima, o que perpassa pela existência de relação jurídica e débito entre as partes.III. Razões de decidir3. Restou comprovada a relação jurídica entre as partes e a inadimplência do autor em relação ao débito inscrito.4. Os documentos apresentados pela ré, incluindo gravação telefônica, demonstram a contratação do serviço e a origem da dívida.5. As alegações do autor sobre a inexistência da dívida são infundadas e não foram acompanhadas de prova de pagamento.6. Legitimidade da inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes, não havendo direito à indenização por danos morais.IV. Dispositivo e tese7. Recurso de apelação não provido._________Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 0004351-63.2021.8.16.0194, Rel. Des. Albino Jacomel Guerios, 10ª Câmara Cível, j. 29.02.2023; TJPR, AC, 0026469-30.2021.8.16.0001, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, 8ª Câmara Cível, j. 26.06.2023; TJPR, AC 0004849-33.2019.8.16.0194, Rel. Desembargador Iraja Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, 6ª Câmara Cível, j. 20.07.2020; TJPR, AC 0020714-59.2020.8.16.0001, Rel. Desembargador Guilherme Freire De Barros Teixeira, 10ª Câmara Cível, j. 30.03.2023; TJPR, AC 0007628-53.2022.8.16.0194, Rel. Desembargador Sergio Roberto Nobrega Rolanski, 8ª Câmara Cível, j. 02.05.2023.... ()
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