Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE CLÁUDIO - EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - LEI ORÇAMENTÁRIA - EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA - LIMITE CONSTITUCIONAL - INCOMPATIBILIDADE ENTRE O PPA E AS EMENDAS IMPOSITIVAS.
1. A Constituição do Estado de Minas Gerais fixa limites para as emendas individuais e de bancada, determinando os percentuais máximos, respectivos, de 2% e de 0,0041% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto. O art. 77-C da Lei Orgânica do Município de Cláudio, ao prever percentual superior para as emendas de bancada, viola o limite constitucional estadual. 2. A incompatibilidade entre as emendas impositivas e o plano plurianual é inconstitucional e fere os arts. 166, §4º, CF; 155, CE; e 78, §3º da Lei Orgânica do Município. 3. A base de cálculo adotada pelo Município, que considera a receita corrente líquida prevista no projeto de lei orçamentária em vez da receita realizada no exercício anterior, desvia-se dos critérios estabelecidos pela Constituição Estadual, comprometendo a regularidade da execução orçamentária.... ()
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