Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 116.4556.3030.6236

1 - TJPR Ementa. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. SIMULAÇÃO CONTRATUAL. BOA-FÉ OBJETIVA. NEGÓCIO JURÍDICO. TEORIA DA APARÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. REUNIÃO DE PROCESSOS CONEXOS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME1. O Apelante ajuizou embargos de terceiro buscando a restituição da posse de veículo automotor, alegando ser legítimo proprietário e que a constrição judicial decorrente de outras demandas foi indevida.2. Alegou que a negociação feita pela empresa recorrida foi simulada, sendo desprovida de boa-fé e lastro jurídico, motivo pelo qual pleiteou a declaração de nulidade do negócio e a restituição do bem.3. A sentença de primeiro grau, proferida de forma unificada nos autos dos processos conexos, julgou improcedentes os embargos, reconhecendo a boa-fé dos adquirentes e a inexistência de prova da alegada simulação.4. Inconformado, o Apelante interpôs recurso de apelação sustentando, em preliminar, nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito, reiterou a tese de simulação contratual e sua condição de legítimo proprietário.5. Os Apelados apresentaram contrarrazões defendendo a legalidade e regularidade da transação e a improcedência do apelo.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO6. Há duas questões em discussão: (i) saber se a reunião de processos para julgamento conjunto acarretou cerceamento de defesa e nulidade da sentença; (ii) saber se restou configurada a simulação na negociação do veículo, de modo a justificar a desconstituição do negócio jurídico e o reconhecimento da titularidade do bem em favor do Apelante.III. RAZÕES DE DECIDIR7. A alegação de cerceamento de defesa foi afastada, porquanto a reunião dos feitos conexos seguiu os princípios da economia e celeridade processuais, e não se verificou prejuízo concreto à parte recorrente, que teve assegurado o contraditório e a ampla defesa.8. Quanto ao mérito, não se comprovou a alegada simulação contratual, incumbindo ao Apelante o ônus de demonstrar a divergência entre a vontade declarada e a real, o que não foi feito.9. Os elementos dos autos indicam a ocorrência de negócio jurídico regular e adimplido, com exteriorização de consentimento e pagamento efetivo, sendo legítima a aquisição do bem pelos Apelados.10. A teoria da aparência, combinada à boa-fé objetiva, protege terceiros de boa-fé em relações contratuais, não se evidenciando nos autos conduta fraudulenta ou conluio entre as partes da negociação impugnada.11. A ausência de vícios formais e a quitação dos valores pactuados afastam a hipótese de simulação.12. Não havendo elementos robustos a demonstrar fraude, má-fé ou violação à cadeia dominial, impõe-se a manutenção da sentença.13. Majoração dos honorários recursais em razão do desprovimento do apelo, nos termos do art. 85, §11º, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE14. Recurso de apelação conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «A mera reunião de processos conexos para julgamento conjunto não configura cerceamento de defesa, ausente demonstração de prejuízo concreto. A alegação de simulação contratual exige prova robusta da divergência entre a realidade e a declaração de vontade, o que não se presume nem se infere de forma genérica".... ()

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