Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 116.3065.0376.5005

1 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INSURGÊNCIA DIRIGIDA A TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . TRABALHADOR EM MINA DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA DO CLT, art. 71.

Constatado equívoco na decisão agravada quanto à aplicação da Súmula 297/TST e verificada possível má-aplicação do CLT, art. 71, determina-se o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . TRABALHADOR EM MINA DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA DO CLT, art. 71. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso de revista do Autor trabalhador em mina de subsolo, para reconhecer o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 71. 2. Diante de aparente má-aplicação do CLT, art. 71, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA . TRABALHADOR EM MINA DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA DO CLT, art. 71. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A SBDI-1 desta Corte, na ocasião do julgamento do E-ARR-11325-32.2017.5.18.0201, de relatoria do Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (DEJT 28/07/2023), decidiu ser inaplicável o CLT, art. 71 em relação aos trabalhadores de minas de subsolo, em face da norma especial mais benéfica prevista no CLT, art. 298. 2. No caso, o TRT deu provimento ao recurso de revista do Autor, trabalhador de minas de subsolo, para reconhecer o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 71, em descompasso com a jurisprudência desta Corte. 3. Reconhece-se, assim, a transcendência política da causa e reforma-se a decisão regional . Recurso de revista conhecido por má-aplicação do CLT, art. 71 e provido.... ()

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