Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES. VALOR DA CAUSA RETIFICADO. CIÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. DIFERENÇA A SER RECOLHIDA A TÍTULO DE CUSTAS INICIAIS. ENQUADRAMENTO COMO CUSTAS REMANESCENTES. I. Havendo cláusula expressa no termo de acordo firmado entre as partes estabelecendo ao agravado a obrigação pelo recolhimento das custas remanescentes, a ele compete o pagamento das custas remanescentes incidentes no processo, inclusive as devidas em razão da diferença apurada pela alteração do valor da causa, porquanto possuía ciência acerca do comando judicial que determinou a retificação. II. A diferença de valor apurado a título de custas iniciais devida por conta da retificação do valor da causa é abrangida pelo conceito de custas remanescentes. Exegese da Lei 14.634/2014, que institui a taxa única de serviços judiciais.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.... ()
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