Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo interno interposto pela parte ré contra decisão monocrática que reconheceu o direito de servidor aposentado do Município de Foz do Iguaçu à incorporação do adicional por tempo de serviço (decênio) aos seus proventos de aposentadoria.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) definir se a publicação da Lei Complementar Municipal 396/2023 acarreta a perda superveniente do interesse processual do servidor; (ii) determinar se é legítimo imputar ao servidor a ausência de recolhimento da contribuição previdenciária sobre o adicional de permanência; e (iii) verificar a razoabilidade do arbitramento dos honorários advocatício em 15% sobre o valor da condenação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A publicação da Lei Complementar Municipal 396/2023, embora preveja a possibilidade de revisão dos benefícios previdenciários mediante requerimento administrativo, não exclui a via judicial nem contempla o pagamento retroativo, preservando-se, assim, o interesse processual do servidor. 5. A ausência de recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de permanência, a partir de maio de 2006, decorre de omissão da Administração Pública, não podendo ser utilizada como fundamento para restringir os direitos do servidor no momento da aposentadoria.6. O Município detém a responsabilidade de efetuar o recolhimento ou a compensação das contribuições previdenciárias devidas e repassá-las à autarquia previdenciária, como forma de assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.7. A fixação dos honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação observa os critérios legais da Lei 9.099/1995, art. 55, revelando-se compatível com a complexidade da demanda e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso desprovido.Tese de julgamento:1. A edição de norma municipal que prevê revisão de benefícios mediante requerimento não impede o ajuizamento de ação judicial para o mesmo fim.2. A ausência de recolhimento de contribuição previdenciária por falha da Administração não pode ser imputada ao servidor para restringir direitos decorrentes da aposentadoria.3. A fixação dos honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação é legítima quando observados os critérios legais e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.Dispositivos relevantes: Lei Complementar Municipal 396/2023, art. 8º.Jurisprudência relevante: TJPR, 4ª Turma Recursal, 0014858-90.2021.8.16.0030, Rel. Juiz Aldemar Sternadt, j. 25.04.2023; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0016326-89.2021.8.16.0030, Rel. Juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, j. 15.06.2023; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0022518-04.2022.8.16.0030, Rel. Juiz Marco Vinicius Schiebel, j. 10.01.2024.... ()
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