Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 114.7817.1877.6162

1 - TJPR Agravo de instrumento. Inventário. Remoção de inventariante. Desídia caracterizada. Manutenção da decisão. Recurso conhecido e desprovido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento contra decisão que removeu o inventariante ora Recorrente e nomeou inventariante dativo. 2. Agravante alega que a remoção ocorreu sem comprovação cabal de comportamento lesivo ou descompromissado.II. Questões em discussão3. Analisar a decisão de primeiro grau de remoção do inventariante. 4. Verificar a caracterização da desídia do inventariante no caso concreto. 5. Avaliar o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa no processo de remoção.III. Razões de decidir6. Aplicabilidade do CPC, art. 622, II, que prevê a remoção do inventariante que não der andamento regular ao inventário. 7. Constatação de reiterada inércia do inventariante em cumprir determinações judiciais e apresentar documentação necessária. 8. Oportunização do contraditório e da ampla defesa, com intimações pessoais e advertências expressas sobre a possibilidade de remoção. 9. Ausência de justificativas concretas ou provas das supostas dificuldades materiais enfrentadas pelo inventariante. 10. Caracterização da negligência do inventariante pela falta reiterada de cumprimento das determinações judiciais, mesmo após diversas oportunidades.IV. Dispositivo e tese11. Conhecimento e desprovimento do recurso. Tese de julgamento: «A remoção do inventariante, com fundamento no CPC, art. 622, II, é medida cabível quando caracterizada a desídia no cumprimento reiterado de determinações judiciais e na apresentação de documentação necessária ao andamento do inventário, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa, mediante intimações e advertências expressas, independentemente de comprovação de comportamento lesivo ao espólio. ... ()

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