Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 114.0867.4204.3096

1 - STF AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. DEPRECIAÇÃO. VALOR DECORRENTE DA REAVALIAÇÃO DE BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. EXTENSÃO DA APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA RG 244 DO STF: IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA VERIFICADA ENTRE O CAPUT E O § 2º DO ART.

31 DA LEI 10.865, DE 2004. 1. No RE Acórdão/STF, Tema 244 do ementário da Repercussão Geral, este Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do caput do art. 31 da Lei 10.865, de 2004, tendo fixado tese segundo a qual «surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o Lei 10.865/2004, art. 31, cabeça, no que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004. 2. Ocorre que, enquanto o caput do art. 31 da Lei 10.865, de 2004, se destina a vedar o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins relativos à depreciação ou à amortização de bens e direitos de ativos imobilizados adquiridos até 30 de abril de 2004, o § 2º trata da impossibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins relacionados à reavaliação de bens e direitos do ativo permanente. 3. Tais normas, a despeito de, topograficamente, se situarem no mesmo artigo de lei, se dirigem a propósitos diversos e têm âmbitos de aplicação distintos. Diante da autonomia que existe entre o § 2º e seu caput, presente a impossibilidade de extensão automática do quanto decidido nos autos do RE Acórdão/STF, Tema 244 do ementário da Repercussão Geral, ao presente caso. 4. A matéria relativa à validade de critérios de aplicação da não-cumulatividade da contribuição ao PIS e à Cofins previstos no art. 3º das Leis federais 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, e no art. 31, § 3º, da Lei 10.865, de 2004, foi, no julgamento do Tema RG 756, RE Acórdão/STF, considerada de natureza infraconstitucional. 5. Agravo regimental a que se dá provimento para, negando seguimento ao recurso extraordinário interposto pela Copesul - Companhia Petroquímica do Sul, restabelecer o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.... ()

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