Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES.
Atendidos os requisitos previstos nos arts. 855-B e seguintes da CLT, com representação por advogados distintos, presença de concessões recíprocas e especificação pormenorizada das verbas quitadas, deve ser homologado o acordo extrajudicial firmado entre as partes. Ausentes indícios de vícios de consentimento e tendo a trabalhadora manifestado expressamente sua concordância com os termos do ajuste, a negativa de homologação fere a autonomia da vontade dos acordantes. A Lei 13.467/2017, ao instituir o procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais, visou conferir segurança jurídica às partes, sendo atribuição do magistrado verificar a presença dos requisitos formais e ausência de prejuízos ao trabalhador, e não questionar o mérito da transação quando regularmente pactuada. Recurso ordinário provido. ... ()
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