Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA FIRMES E COESAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APLICAÇÃO DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CNJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu pela prática do crime de ameaça (CP, art. 147, caput), no contexto de violência doméstica e familiar, com base na Lei 11.340/2006. 2. O Juízo de origem julgou procedente a denúncia, condenando o acusado à pena de 2 (dois) meses e 4 (quatro) dias de detenção, em regime inicial semiaberto.3. A defesa interpôs recurso de apelação, pleiteando a absolvição do réu por insuficiência de provas e contradições nos depoimentos da vítima.4. O recurso foi processado regularmente.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão: (i) se o conjunto probatório é suficiente para a manutenção da condenação pelo crime de ameaça; e (ii) se a palavra da vítima, em confronto com o depoimento de testemunha e a negativa do réu, é apta a sustentar a condenação.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A materialidade e a autoria do crime estão demonstradas por meio do boletim de ocorrência, declarações da vítima na fase policial e em juízo, e demais elementos constantes dos autos.7. As declarações da vítima foram coerentes e consistentes, mantendo-se alinhadas com a narrativa inicial e com o contexto dos fatos, ainda que apresentem pequenas divergências quanto a detalhes periféricos.8. O depoimento da testemunha de defesa não compromete a credibilidade da versão da vítima, notadamente por não ter presenciado os diálogos diretamente e divergir inclusive da versão do próprio acusado.9. A jurisprudência reconhece a especial relevância da palavra da vítima nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, quando coerente com os demais elementos probatórios.10. O crime de ameaça é formal, e se consuma com o simples temor gerado na vítima por palavras idôneas à intimidação.11. A negativa de autoria apresentada pelo réu, desacompanhada de prova robusta, não é suficiente para infirmar a condenação fundada em elementos harmônicos e consistentes.12. Diante da manutenção da condenação, impõe-se a intimação da vítima sobre o teor do acórdão, conforme disposto no CPP, art. 201, § 2º e Resolução CNJ 253/2018.IV. DISPOSITIVO E TESE13. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A palavra da vítima, firme e coerente, possui especial relevância nos crimes de ameaça cometidos no âmbito da violência doméstica, mesmo que haja divergência com o relato de testemunha. Pequenas discrepâncias não comprometem a credibilidade das declarações. O crime de ameaça se consuma com o temor provocado por palavras idôneas, independentemente de sua execução.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote