Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BEM IMÓVEL. SEPARAÇÃO DE FATO. RENCERRAMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL. PRAO PRESCRIONAL. INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O art. 1.571 do Código Civil estipula, dentre outras hipóteses, que a sociedade conjugal termina pela separação judicial (inciso III) e pelo divórcio (inciso IV). O STJ firmou sua jurisprudência no sentido de equiparar os efeitos da separação judicial e da separação de fato prolongada no tempo, quanto ao encerramento da sociedade conjugal (REsp. Acórdão/STJ). Em consequência, aqueles que vivem em separação de fato têm o prazo prescricional de dez anos para requerer a partilha de bens adquiridos na constância do casamento (art. 205 do CC).... ()
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