Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 112.2198.6852.1475

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONTRATUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE CONCEDEU O PEDIDO LIMINAR PARA APREENSÃO DOS BENS DESCRITOS NA EXORDIAL. RECURSO DA EMPRESA RÉ. ALEGAÇÕES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E INVALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA QUE NÃO FORAM APRECIADAS PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. CONSTITUIÇÃO EM MORA DEVIDAMENTE COMPROVADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO. ERRO MATERIAL NO NÚMERO DO CONTRATO. MERA DIVERGÊNCIA QUE É INCAPAZ DE MACULAR A VALIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO, MANTENDO-SE A DECISÃO AGRAVADA NA ÍNTEGRA.I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar em ação de busca e apreensão, movida por instituição financeira em face de empresa de transporte, visando a apreensão de bens alienados fiduciariamente, em razão da mora do devedor.II. Questão em discussão2. Saber se a decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão em ação de alienação fiduciária deve ser mantida, considerando as alegações de incompetência do juízo e a validade das assinaturas eletrônicas nos contratos envolvidos.III. Razões de decidir3. As alegações de incompetência do Juízo de Ponta Grossa e de invalidade das assinaturas eletrônicas não foram apreciadas pelo magistrado singular, não podendo ser decididas em definitivo no recurso.4. Houve comprovação do envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sendo suficiente para a constituição em mora.5. A divergência no número do contrato mencionado na notificação é considerada uma mera irregularidade formal, não afetando a validade da notificação.6. Estão preenchidos os requisitos para a concessão da liminar de busca e apreensão, mantendo-se a decisão agravada.IV. Dispositivo e tese7. Recurso de agravo de instrumento conhecido em parte e não provido, mantendo-se a decisão agravada.Tese de julgamento: Em ações de busca e apreensão fundamentadas em contratos garantidos por alienação fiduciária, a comprovação da mora é válida com o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, dispensando-se a prova do recebimento pela parte devedora._________TJPR, AgInt no RE 29.873-1-PR, Rel. Min. Nilson Naves, 3ª Turma, j. 09.03.1993; TJPR, AI no 0093424-75.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, 20ª Câmara Cível, j. 05.07.2024; TJPR, AI no 0092748-93.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, 20ª Câmara Cível, j. 13.12.2024; TJPR, Apelação Cível 0016311-51.2024.8.16.0019, Rel. Des. Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, 20ª Câmara Cível, j. 21.03.2025; TJPR, AI 0110634-08.2024.8.16.0000, Rel. Des. Ana Lúcia Lourenço, 20ª Câmara Cível, j. 31.01.2025; TJPR, AI no 0044986-81.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Marcelo Wallbach Silva, 5ª Câmara Cível, j. 09.09.2024; TJPR, Apelação Cível 0012679-45.2022.8.16.0194, Rel. Desembargadora Denise Kruger Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 08.04.2024; TJPR, AI 0013891-67.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Salvatore Antonio Astuti, 1ª Câmara Cível, j. 19.06.2023; TJPR, AI 0046507-32.2022.8.16.0000, Rel. Substituto Ricardo Augusto Reis de Macedo, 3ª Câmara Cível, j. 03.04.2023, STJ, Tema 1.132. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()

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