Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 111.1061.1172.6155

1 - TJMG REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORES MUNICIPAIS - PLANO DE SEGURO COLETIVO E PECÚLIO OFERECIDO PELO IPSEMG - LEI ESTADUAL 18.682/2009 - RESCISÃO UNILATERAL DOS CONTRATOS - Lei 19.577/2011 - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS SEGURADOS PARA COMPROVAREM O PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES ATRASADAS NO PRAZO DE NOVENTA DIAS - REINCLUSÃO/MANUTENÇÃO DOS SEGURADOS NO PLANO MEDIANTE TAL COMPROVAÇÃO - DEVIDA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO ALEATÓRIO.

A Lei Estadual 18.682/2009, que criou o Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais - FUNAPEC e passou a prever que apenas os servidores públicos estaduais e seus dependentes poderiam ser beneficiários dos planos de seguros e pecúlio do IPSEMG, foi alterada pela Lei 19.577/2011, a qual previu a possibilidade de os servidores municipais continuarem como beneficiários do FUNAPEC, desde que estivessem em dia com as contribuições, estabelecendo o prazo de prazo de 90 (noventa) dias para a regularização da situação pelos beneficiários. Considerando que os beneficiários dos planos não foram notificados acerca da possibilidade de regularização da sua situação no referido prazo, com vistas a manterem a sua condição de segurado, mostra-se cabível a sua reinclusão nos planos de pecúlio e seguros do IPSEMG mediante a comprovação do pagamento das contribuições devidas desde a rescisão unilateral dos contratos promovida pela referida autarquia. Considerando que os contratos de seguro firmados entre as partes se tratam de contratos aleatórios, mostra-se incabível a devolução dos valores pagos pelos segurados, os quais serviram para remunerar o risco assumido pelo IPSEMG durante a vigência dos ajustes, consoante entendimento do colendo STJ.... ()

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