Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 111.0109.2782.8616

1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO NO SUS: CABAZITAXEL. AUTOR PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA DA PRÓSTATA (CID 10 C61). OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DEFINIDOS NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.366.243/SC (TEMA 1.234 DO STF). MANUTENÇÃO DO FEITO NA JUSTIÇA ESTADUAL. ATENDIMENTO POR CACONS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO NOS PRÓPRIOS AUTOS CONTRA A UNIÃO. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 

1. As teses do Tema 1.234 do STF, sobre a competência, aplicam-se somente para as ações ajuizadas após a publicação da ata de julgamento do referido Tema. Para os processos ajuizados antes da publicação da ata, deve-se observar os parâmetros fixados na decisão monocrática, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, que analisou o pedido de tutela provisória incidental, proferida em 17/04/2023 e referendada pelo Tribunal Pleno do STF, por unanimidade, em sessão virtual realizada em 19/04/2023, cuja ementa restou redigida nos seguintes termos: "(...) 5.1. nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual; 5.2. nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo; 5.3. diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021); 5.4. ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário". ... ()

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