Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 109.9365.1866.5273

1 - TJSP Direito Penal. Agravo em Execução Penal. Falta Disciplinar. Desclassificação de Grave para Média. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Agravo em execução penal interposto pela Justiça Pública contra decisão que desclassificou falta disciplinar cometida por Joice Talita Ataide Bordoni de Souza de grave para média. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta da sentenciada deve ser classificada como falta grave ou média, considerando a natureza e as circunstâncias do ato praticado. III. Razões de Decidir 3. A desobediência da sentenciada, embora reprovável, não configurou séria violação da ordem prisional, sendo mais adequada a classificação como falta média. 4. Jurisprudência aponta que atos isolados e sem repercussão significativa no ambiente prisional não justificam a classificação como falta grave. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao recurso. Tese de julgamento: 1. Falta disciplinar sem impacto significativo na ordem prisional deve ser classificada como média. 2. Desclassificação de falta grave para média é adequada quando a conduta não compromete a segurança ou disciplina do estabelecimento prisional. Legislação Citada: Lei de Execuções Penais, art. 39, II e V; art. 50, VI. Resolução SAP 144/2010, art. 45, XX. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0001795-06.2018.8.26.0521, Rel. Kenarik Boujikian, j. 26/11/2018. TJSP, Agravo de Execução Penal 9000800-88.2017.8.26.0482, Rel. Vico Mañas, j. 21/02/2018

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