Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Transporte aéreo internacional - Ação indenizatória - «Overbooking - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Irresignação, da ré, procedente. 1. Falha na prestação de serviços das rés não mais discutida nesta fase recursal, mas tão-somente a data da conversão da moeda estrangeira para cálculo do valor das passagens a serem restituídas e a possibilidade de cumulação da compensação financeira prevista no art. 24 da Resolução ANAC com a indenização por danos morais. 2. Preterição de embarque. Compensação financeira prevista nos arts. 22 e 24 da Resolução ANAC 400/16. Verbas indevidas. Em primeiro, porque, diante do princípio da legalidade, expresso no art. 5º, II, da CF, não é dado a agência reguladora pretender criar e tarifar figura indenizatória, sem efetiva base legal, menos ainda em dissonância com a regra do art. 944 do CC, segundo a qual «A indenização mede-se pela extensão do dano". Em segundo, porque a indenização por dano moral também pleiteada por meio desta demanda, e acolhida, já toma em consideração a aludida preterição, o que significa dizer que a concessão da pretendida compensação financeira, a pretexto do que dispõe a resolução da agência reguladora, caracterizaria indevido «bis in idem". Precedente. Norma da agência reguladora devendo ser encarada como mera referência, um norte para a resolução extrajudicial de situações tais. 2. Conversão da moeda estrangeira para fins de restituição do valor das passagens que deve ser a data do desembolso, ou seja, a da compra dos bilhetes. Consideração, a respeito, de que, mantido o critério pretendido pelo autor, haveria dupla correção, representada pela variação cambial e pela atualização monetária determinada pela sentença, a partir do desembolso. Consideração, outrossim, de que a moeda estrangeira não pode servir como indexador monetário. 3. Sentença parcialmente reformada, para excluir do cálculo de indenização por danos materiais a compensação financeira prevista no art. 24 da Resolução ANAC 400/16 e para determinar que a conversão da moeda estrangeira tenha por base de cálculo a data da compra das passagens. Deram provimento à apelação
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