Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 106.8542.2747.0040

1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO. TABELA PRICE. JUROS REMUNERATÓRIOS.TARIFAS. COMPENSAÇÃO DE VALORES/REPETIÇÃO DO INDÉBITO.DA TABELA PRICE E DA CAPITALIZAÇÃO. Não prevista a aplicação do Sistema Francês de Amortização, que traz ínsita a capitalização de juros, carece o autor de interesse em revisar o contrato no tópico. Conforme tese fixada pelo STF no recurso extraordinário 592.377 (TEMA 33), os requisitos de relevância e urgência previstos no CF/88, art. 62 estão presentes na medida provisória 2.170-36/2001 (reedição da Medida Provisória 1.963/2000, de 31.03.00), que autoriza a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano nas operações de crédito realizadas pelas instituições integrantes do sistema financeiro nacional, desde que expressamente pactuada. Precedentes. Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ.DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Estando a taxa pactuada pelas partes dentro dos limites previstos na média de mercado apurada pelo BACEN, a pactuação em contrato deve ser preservada.DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. É possível a cobrança da rubrica em contratos bancários celebrados a partir de 30.04.2008, desde que o serviço seja efetivamente prestado e não se constate onerosidade excessiva, aferível no caso concreto. Aplicação da Tese fixada pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ - TEMA 958. Não comprovada a prestação do serviço, descabe sua cobrança.DA TARIFA DE CADASTRO. É válida a pactuação da tarifa de cadastro expressamente convencionada, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o contratante e a instituição financeira. Tese Paradigma. Recurso Especial Acórdão/STJ e 1.255.573/RS. Súmula 566/STJ.DO REGISTRO DO CONTRATO. Em contratos bancários celebrados a partir de 30.04.2008, a instituição financeira está autorizada a cobrar o valor da diligência com registro do contrato desde que efetivamente preste o serviço, ressalvada, ainda, a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, casuisticamente. Tese fixada pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJTEMA 958. Comprovada a prestação do serviço, é cabível a cobrança do encargo.DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Constatada abusividade em encargo pactuado pelas partes, cabível a compensação de valores e/ou a repetição do indébito, modo simples. Não evidenciada má-fé, descabe a repetição em dobro. Precedentes do STJ e desta Corte.

APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.... ()

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