Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FILHOS QUE PRETENDEM IMPEDIR A ALTERAÇÃO NO REGIME DE CASAMENTO DO GENITOR PARA RESGUARDAR O DIREITO À HERANÇA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. AUSÊNCIA
DE AMEAÇA OU DE EFETIVA CONSTRIÇÃO JUDICIAL AO PATRIMÔNIO DOS RECORRENTES. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO DA HERANÇA. EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO PARA RESGUARDAR EVENTUAIS DIREITOS DE TERCEIROS NA ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 734. INOCORRÊNCIA DE HIPÓTESE DE CABIMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.Apelação Cível interposta em face da sentença que extinguiu a Ação de Embargos de Terceiro, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual. Sustentam os apelantes a necessidade de reforma da sentença, a fim de resguardar o direito à legítima na hipótese de falecimento do genitor, que pretende alterar o regime de bens de seu casamento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em determinar se os embargos de terceiro são o instrumento judicial cabível para manifestar a irresignação dos filhos acerca do regime de bens adotado pelo genitor em seu casamento.... ()
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