Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 106.5692.5718.8781

1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Rodrigo Eduardo Nascimento interpôs agravo em execução penal contra decisão que indeferiu pedido de remição de pena pela realização do ENEM/2023, alegando que a remição foi negada por já ter sido beneficiado pelo ENCCEJA em 2021, apesar de serem exames e períodos distintos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a aprovação parcial no ENEM/2023 pode ensejar nova remição de pena, após já ter sido concedida remição pela aprovação e conclusão do ensino médio pela aprovação no ENCCEJA/2021. III. Razões de Decidir 3. O agravante já foi beneficiado pela remição de 133 dias da pena pela aprovação e conclusão do ensino médio em razão do exame do ENCCEJA/2021. 4. A remição pelo estudo deve ser autorizada uma vez para cada nível de instrução, não sendo possível múltiplas remições pelo mesmo motivo, evitando-se o «bis in idem". 5. A aprovação parcial no ENEM/2023 não autoriza remição de pena, pois desde 2017 o exame não certifica a conclusão do ensino médio, servindo apenas para ingresso em universidades. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A remição de pena por estudo é autorizada uma vez por nível de instrução. 2. A aprovação parcial no ENEM não autoriza remição de pena após benefício já concedido pelo ENCCEJA. Legislação Citada: LEP, art. 126, § 5º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 811.174/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 02/10/2023. TJSP, Agravo de Execução Penal 0020225-26.2024.8.26.0996, Rel. Airton Vieira, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 06/02/2025... ()

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