Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF PENAL E PROCESSUAL PENAL. art. 218-C, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DIVULGAÇÃO DE CENA DE SEXO SEM O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA, POR AGENTE QUE MANTEVE RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO COM A OFENDIDA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas da conduta tipificada no art. 218-C, § 1º, do CP, se as declarações da vítima foram corroboradas pelo acervo oral produzido, os quais comprovaram que o réu divulgou para amigos em comum vídeo íntimo contendo cenas de sexo entre o denunciado e a ex-namorada, sem o consentimento dela. ... ()
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