Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 105.7025.7233.2933

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA CONTRA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EMPRESA PÚBLICA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO CONSTITUI, art. 109, IÇÃO FEDERAL. PRECEDENTE DO STJ. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO. I.

Caso em exame:I.1. O autor narrou que em 2006 contraiu uma dívida com a Caixa Econômica Federal e por dificuldades financeiras não conseguiu quitá-la. Afirmou que, recentemente, passou a receber cobranças excessivas e em horários inapropriados, apesar de a dívida já constar como prescrita nos registros do Serasa. Diante de tais fatos, requereu o reconhecimento da prescrição do débito e a cessação das cobranças;I.2. A sentença julgou procedente a pretensão inicial para o fim de declarar a inexigibilidade do débito e condenar a requerida a se abster de realizar cobranças, devendo retirar o débito da plataforma Serasa (mov. 32.1/34.1); I.3. A requerida pugnou pela reforma da sentença sustentando a incompetência absoluta dos Juizados Especiais (mov. 38.1); II. Questões em discussão: a incompetência dos Juizados Especiais. III. Razões de decidir: A competência para processar e julgar demandas cíveis envolvendo a União, suas autarquias ou empresas públicas federais é da Justiça Federal, conforme disposto no CF, art. 109, I/88. Assim, considerando que a Caixa Econômica Federal, requerida nos presentes autos, é empresa pública federal, afasta-se a competência dos Juizados Especiais Cíveis, impondo-se, portanto, a extinção do feito sem resolução do mérito. Jurisprudência relevante: Conflito de Competência 163.383 - SC/2019. Rel. Ministra Nancy Andrighi- jul. 03/04/2019 e TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000956-57.2024.8.16.0065 - Catanduvas - Rel.: Juiz José Daniel Toaldo - J. 17.02.2025.... ()

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