Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 105.0481.2631.4169

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINARMENTE O DESPEJO. 1)

Alegação de que ocupam o imóvel desde 2022, com a permissão do proprietário e dispensa de pagamento de contraprestação pelo prazo de cinco anos. Ausência de verossimilhança. Contrato social a indicar que a Agravante iniciou suas atividades em 27/01/2023, data próxima à estabelecida no contrato de locação, inexistindo prova de que, antes disso, atuasse informalmente no local ou que, por intermédio do Agravante Cornélio, fizesse a conservação do terreno, tampouco de que sobre ele tenha edificado. Prevalência do instrumento contratual sobre a declaração prestada por testemunhas ao arrepio do contraditório. 2) Alegação de que o Agravado não é o proprietário do imóvel. Irrelevância, uma vez que o contrato de locação gera direitos e obrigações pessoais, não importando na transmissão do domínio ou na criação de direito real em favor do locatário. Logo, pode ter como parte (locador) o não proprietário, bastando, para que se aperfeiçoe, que repasse a posse ao locatário, sem que a este assista o direito de furtar-se ao cumprimento das obrigações assumidas em razão da falta de prova do domínio. Reconhecimento, pelos réus, de que receberam a posse do Agravante, por força de contrato locatício.3) Tese de que o contrato está garantido por fiador. Acolhimento. Garantia prevista no art. 37, II da Lei 8.245 que impede a decretação liminar do despejo. 4) Impossibilidade, ademais, de decretação de despejo com base no término do prazo contratual. Ausência de provas da notificação da Agravante acerca do desinteresse do locador em renovar o contrato. Circunstância que, embora não constitua óbice à denúncia da locação, inviabiliza a decretação liminar do despejo com base no art. 59, VIII.5) Reforma da decisão que se impõe, para indeferir o pedido liminar de despejo.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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