Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 104.6799.6621.2444

1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA EXTRA PETITA. I.

Caso em Exame Mandado de segurança impetrado contra ato do Delegado Regional Tributário, visando ao cálculo do ITCMD com base no valor venal do imóvel para fins de IPTU, afastando o valor de referência do Decreto Estadual 55.002/09. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a base de cálculo correta para o ITCMD, se o valor venal do IPTU ou o valor de referência do ITBI, e a ilegitimidade da autoridade impetrada quanto aos emolumentos cartorários. III. Razões de Decidir 3. A base de cálculo do ITCMD deve ser o valor venal do imóvel utilizado para o IPTU, conforme o CTN, art. 38 e a Lei Estadual 10.705/00. 4. A sentença foi extra petita ao tratar dos emolumentos cartorários, que são regulados pela Lei 11.331/2002 e não têm relação com a autoridade impetrada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada para excluir a determinação sobre emolumentos cartorários. Tese de julgamento: 1. A base de cálculo do ITCMD deve ser o valor venal do IPTU. 2. A autoridade impetrada não tem legitimidade sobre emolumentos cartorários. Legislação Citada: CF/88, art. 236; CTN, arts. 38, 97, 142, 147, 148; Lei Estadual 10.705/00, arts. 9º, § 1º, 11; Lei 11.331/02; Decreto Estadual 55.002/09. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1049301-65.2022.8.26.0053, Rel. Eduardo Gouvêa, 7ª Câmara de Direito Público, j. 16/11/2022. TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1045017-14.2022.8.26.0053, Rel. Borelli Thomaz, 13ª Câmara de Direito Público, j. 07/11/2022. STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 01/06/2020... ()

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