Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 104.4024.6862.7909

1 - TJPR DIREITO À SAÚDE E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE PACIENTE COM TRANSTORNO MENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de manutenção de internação compulsória de paciente portador de transtorno mental, após alta médica, sendo que a agravante alegou risco à integridade do paciente e de sua família, em razão de comportamento violento e descumprimento da determinação judicial de tratamento adequado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a alta hospitalar concedida ao paciente, após internação compulsória, deve ser respeitada pelo Juízo, mesmo diante do pedido de manutenção da internação por parte da mãe do paciente, considerando a avaliação médica que indicou a remissão dos sintomas e a recomendação de seguimento extra-hospitalar.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A alta hospitalar foi indicada por profissionais da área médica, competindo ao corpo médico determinar o período necessário de internação.4. A internação compulsória deve ser empregada como último recurso, conforme entendimento do STJ.5. Não há decisão judicial fixando prazo mínimo de internação, e a manutenção da internação não é possível sem a indicação expressa dos médicos responsáveis.IV. DISPOSITIVO E TESE:6. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.Tese de julgamento: A internação compulsória de pacientes com transtornos mentais deve ser fundamentada em laudo médico e respeitar a alta hospitalar indicada pelos profissionais de saúde, sendo a medida considerada apenas como último recurso para a proteção do internado e da sociedade._________Dispositivos relevantes citados: Lei 10.216/2001, arts. 3º, 6º e 9º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 130.155, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 04.05.2010; DJe 14.05.2010.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de internação compulsória do paciente não pode ser mantido, pois ele recebeu alta médica após os médicos confirmarem que seus sintomas melhoraram. A decisão do juiz não pode mudar o que os médicos decidiram sobre o tempo de internação, já que eles são os especialistas e sabem o que é melhor para o tratamento. Assim, o Agravo de Instrumento foi negado, ou seja, o pedido da mãe para manter o filho internado não foi aceito, pois a alta foi dada de acordo com a avaliação médica.... ()

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