Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHADORA GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. SÚMULA 244/TST, III. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 542 DO STF.
Estando a empregada grávida à época do encerramento do contrato de trabalho, mesmo na hipótese de contrato por prazo determinado (contrato de trabalho temporário), tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, na forma, ademais, do entendimento assentado na Súmula 244, III, do C. TST e no Tema de Repercussão Geral 542 do STF. Recurso ordinário da reclamante ao qual se dá parcial provimento. ... ()
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