Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.8012.4010.2028

1 - STF AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. EMPRESA URBANA. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal ao examinar a preliminar de repercussão geral da questão relativa à contribuição social destinada ao INCRA (RE 578.635, Relator o Ministro Menezes Direito), manifestou-se pela ausência de repercussão geral e em conseqüência recusou o mencionado recurso. Agravo regimental a que se nega provimento.

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