Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUANDO JÁ TRAMITAVA AÇÃO EM FACE DO PROPRIETÁRIO ALIENANTE. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA EXECUÇÃO E/OU DA PENHORA NO REGISTRO DE IMÓVEIS E DE PROVA DA MÁ-FÉ DA TERCEIRA ADQUIRENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PREVALECENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Tratando-se de caso em que a alienação ocorreu em momento em que já pendida, em face do proprietário alienante, ação trabalhista em curso, sem que, contudo, à época da alienação, houvesse averbação da execução e/ou da penhora no registro de imóveis e sem que haja prova assertiva acerca da má-fé da terceira adquirente, há que observar o entendimento consolidado no âmbito da jurisprudência do E. Tribunal Superior do Trabalho, como também no âmbito da jurisprudência do E. STJ, nos termos da sua Súmula 375, no sentido de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Ponderados os termos do CPC, art. 792, § 2º, destaca-se que o terceiro adquirente tem o ônus expresso de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem, apenas no caso de bens não sujeitos a registro; no caso de bens imóveis, sujeitos a registro, presume-se, nos termos do § 4º do CPC, art. 828, em fraude à execução a alienação ou a oneração efetuada apenas após a averbação de que trata o caput do CPC, art. 828. Não se pode, portanto, no ponto, presumir, nos termos do entendimento consolidado no âmbito do E. Tribunal Superior do Trabalho e do E. STJ, a má-fé da terceira adquirente pela simples ausência de coleta de certidões negativas do proprietário alienante. No contexto dos autos, portanto, trata-se de alienação válida e eficaz perante a execução em curso nos presentes autos. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento. ... ()
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