Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Comissário de vôo. Súmula 191/TST. CLT, art. 193, § 1º.
«A reclamante, comissária de bordo, ao desempenhar suas funções no interior da aeronave simultaneamente ao abastecimento da mesma, tecnicamente, ativava-se de forma habitual e intermitente em área de risco, a teor do que estabelece a Port. 3.214/78, NR-16, Anexo 2 - Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis, item 1, alínea c e item 3, alíneas «g e «q, fazendo jus ao pagamento do adicional de periculosidade, no percentual de 30% sobre o salário base (CLT, art. 193, § 1º e Súmula 191/TST), durante o período imprescrito, bem como de seus reflexos. Note-se que concluiu o merito que o simples fato da tripulação e dos passageiros permanecerem a bordo da aeronave durante o abastecimento da mesma, não elimina o risco presente na operação, muito menos afasta a periculosidade prevista em lei, inferindo-se que a fuselagem do avião não evitaria que fossem atingidos por eventual explosão e incêndio em caso de sinistro.... ()
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