Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Servidor público. Militar. Madrasta. Dependente econômico. Requisitos. Preenchimento. Lei 6.880/80, art. 50, § 3º, «h.
«O Lei 6.880/1980, art. 50, § 3º, «h (Estatuto dos Militares) dispõe que: «a pessoa que viva, no mínimo há 5 (cinco) anos, sob a sua exclusiva dependência econômica, comprovada mediante justificação judicial será considerada como dependente do militar, desde que viva sob sua dependência econômica, sob o mesmo teto, e quando expressamente declarado na organização militar competente. Na hipótese, restou comprovado nos autos que foram satisfeitos os requisitos necessários à comprovação da dependência econômica da madrasta do autor por meio de justificação judicial e declaração de inclusão junto ao órgão competente.... ()
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