Jurisprudência Selecionada
1 - TAMG Falsa indentidade. Oferecimento de nome falso quando da lavratura de boletim de ocorrência. Crime caracterizado. (Há voto vencido). CP, art. 307.
«Pratica o crime de falsa identidade, descrito no CP, art. 307, o agente que oferece nome falso quando da lavratura do boletim de ocorrência, para eximir-se da prisão cautelar ou ocultar seus antecedentes criminais, obtendo, assim, indevida vantagem (Juízes Eli Lucas de Mendonça e Ediwal José de Morais). V.v. - O fornecimento de nome falso à autoridade policial não autoriza o reconhecimento do delito de falsa identidade, por se tratar de recurso defensivo que não atinge a fé pública (Juiz Delmival de Almeida Campos).... ()
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