Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Abastecimento de empilhadeira com GLP uma vez ao dia durante 3 minutos. Inexistência de risco reconhecida na hipótese. CLT, art. 193.
«...Adicional de periculosidade Alega a recorrente que faz jus ao adicional de periculosidade, pois, fazia abastecimento de GLP da empilhadeira uma vez ao dia, durante 3 minutos o que já caracterizaria a periculosidade, vez que não é necessária a exposição permanente ao risco, bastando alguns segundos.
De fato, a exposição ao agente causador da periculosidade não necessariamente deve ser permanente para a sua caracterização. Entende-se por contato permanente aquele que é diário, ainda que por poucos minutos, pois o empregado pode perder a vida numa fração de segundos ao trabalhar com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Mesmo que o trabalho seja intermitente, o adicional é devido integralmente, desde que a exposição seja diária.
Entretanto, o sr. perito esclareceu às fls. 149/153 e às fls. 175/176 a inexistência de risco, na forma do CLT, art. 193, já que o recorrente havia confirmado treinamento recebido para executar tal tarefa e que havia uma válvula de segurança, aterramento com descarga de energia estática que impediriam excesso de abastecimento e qualquer acidente decorrente no caso de distração do operador. Tais afirmações não foram elididas, em momento algum, pelo recorrente, devendo prevalecer. Fica, pois, mantida a sentença, que acolheu o resultado do laudo pericial, restando indevida a periculosidade. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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