Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7364.9700

1 - TRT2 Verba rescisória. Falência. Pagamento fora do prazo. Multa do art. 477, § 8º. Verba devida.

«... Conforme bem decidido na origem, é devida a multa do CLT, art. 477, § 8º, tendo em vista que a massa falida não pode se esquivar ao princípio da eventualidade, incumbindo ao seu síndico, pelas faculdades que a lei lhe oferece, tomar todas as providências para cumprir os prazos legais e atender a todas as citações e intimações do processo, porquanto previamente conhecidos. Ante a configuração de mora injustificável, é devida a multa em referência, sob o entendimento de que o ato de falência não constitui, por si só, causa objetiva da dispensa, não se podendo conceber que os empregados sejam compelidos a arcar solidariamente com a responsabilidade por uma quebra a que não deram causa. Mantém-se o julgado, sob esse aspecto. ... (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()

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