Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7349.7900

1 - TRT2 Professor. Adicional noturno. CLT, art. 73.

«O adicional noturno é salário-condição, ou seja, o seu pagamento persiste enquanto houver a prestação de serviços em condições mais gravosas. A redução do horário noturno não implica na quitação de percentual pelo trabalho nessas condições. A redução orienta a apuração do número total de horas noturnas e a totalização desse número, com o adicional previsto em lei, assegura o cumprimento da obrigação legal.... ()

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