Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Manifestação expressa pelo Tribunal ou divergência específica. Necessidade. Enunciados 296/TST e 297/TST.
«A alegação de ofensa aos arts. 444 e 456, parágrafo único da CLT não foi alvo de manifestação expressa pelo Tribunal, o que atraí o óbice do Enunciado 297/TST. Também não existe divergência jurisprudencial específica. O aresto transcrito não cuida de hipótese igual a dos presentes autos. No modelo não se parte do fato de que existia cláusula em acordo coletivo, prevendo o pagamento de uma remuneração ao vendedor que também realizasse serviços de cobranças. Óbice ao conhecimento do recurso no Enunciado 296/TST.... ()
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