Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7278.0100

1 - STJ Arrendamento mercantil. «Leasing. Valor residual. Cobrança antecipada. Compra e venda a prazo. Caracterização. Esbulho não caracterizado. Reintegração de posse improcedente.

«A opção de compra, com pagamento do valor residual ao final do contrato, é uma das características essenciais do «leasing. A cobrança antecipada dessa parcela, embutida na prestação mensal, desfigura o contrato, que passa a ser uma compra e venda a prazo (Lei 6.099/1974 (alterada pela Lei 7.132/83) , art 5º, c/c o art. 11, § 1º), com o desaparecimento da causa do contrato e prejuízo do arrendatário. (REsp. 181.095 - RS, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 09/08/99). Descaracterizado o contrato como sendo de compra e venda a prestações, não há que se falar em esbulho possessório, sendo improcedente o pedido de reintegração por parte da arrendadora.... ()

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