Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7239.8800

1 - STJ Serventias não oficializadas. Substituição. Vacância. Direito a titularidade. Requisitos.

«Com a promulgação da CF/88, a teor do que dispõe o seu art. 236, § 3º, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, admitindo a jurisprudência, contudo, outra forma de provimento se o servidor contar 5 anos na condição de substituto na mesma serventia até 31/12/83, e que a vacância tenha precedido à Carta Política Vigente. Assim, não demonstrando a escrevente substituta, ora impetrante, que atendia tais requisitos, escorreita se apresenta a decisão impugnada, que ao negar-lhe a titularidade, preencheu o cargo vago com a remoção de Oficial do Registro Civil de comarca diversa.... ()

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