Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7107.7900

1 - STJ Arrependimento eficaz. Caracterização.

«O arrependimento eficaz, «ponte de ouro, na afirmação de VON LISZT, situa-se entre a execução e a consumação. Esgotados os meios executórios idôneos, antes de alcançada a consumação, o agente pratica contra-ação para impedir a chegada à «meta optata. Há, pois, evidente mudança de orientação subjetiva; o agente abandona o «animus inicial de querer o resultado, ou assumir o risco de produzi-lo. Conseqüentemente, decorre de deliberação de iniciativa do próprio agente. Basta a voluntariedade, ainda que não seja orientada por motivo nobre. A finalidade da lei é preservar o bem jurídico, conferindo ao agente o benefício de responder só pelos atos já praticados.... ()

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