Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Prova. Ouvida de testemunhas por precatória. CPP, art. 222 e CPP, art. 396.
«Uma interpretação útil e prática do art. 396 c/c o CPP, art. 222, ambos, no diz que não se tem de requisitar o réu preso para presenciar oitiva de testemunhas em juízo deprecado. Jurisprudência do STF. Recurso ordinário conhecido e improvido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote