Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7077.1000

1 - STF Sentença estrangeira. Inadmissibilidade de homologação, no Brasil, de laudo arbitral, não chancelado, na origem, por autoridade judiciária ou órgão público equivalente. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência.

«É da jurisprudência firme do STF que «sentença estrangeira, susceptível de homologação no Brasil, não é o laudo do Juízo arbitral ao qual, alhures, se tenham submetido as partes, mas, sim, a decisão do tribunal judiciário ou órgão público equivalente que, no Estado de origem, o tenham chancelado, mediante processo no qual regularmente citada a parte contra quem se pretenda, no foro brasileiro, tornar exequível o julgado (cf. SE 1.982 - USA, Pleno, 03/06/70, Thompson, RTJ 54/714; SE 2.006, Pleno, 18/11/71, Inglaterra, Trigueiro, RTJ 60/28; SE 2.178, Alemanha, sentença, 30/06/79, Neder, RTJ 91/48; SE 2.476, Pleno, 09/04/80, Inglaterra, Neder, RTJ 95/23; SE 2.766, Inglaterra, 01/07/83, SE 2.768, França, sent. 19/01/81, Neder, DJ 09/0381; SE 3.236, França, Pleno, 10/05/84, Buzaid, RTJ 111/157; SE 3.707, Inglaterra, Pleno, 21/09/88, Néri, RTJ 137/132). O que, para a ordem jurídica pátria, constitua ou não sentença estrangeira, como tal homologável no «forum, é questão de direito brasileiro, cuja solução independe do valor e da eficácia que o ordenamento do Estado de origem atribua à decisão questionada.... ()

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