Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7060.1200

1 - STJ Ação penal. Representação. Legitimidade.

«A representação deve ser manifestada pelo ofendido, ou seu representante legal. No Processo Penal, encerra conceito distinto do Código Civil. É mais amplo, resultante da teleologia da norma. Compreende qualquer pessoa que zela pela vítima, ainda que eventualmente, traduzindo vontade expressa ou implícita do ofendido de responsabilizar criminalmente o ofensor.... ()

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