Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7054.7800

1 - STJ Seguro ajustável. Prescrição.

«O despacho judicial, determinando a intimação do protesto, anteriormente ao exaurimento do prazo, com a efetivação desta antes de terminado o do art. 219, § 2º com a prorrogação do § 3º, solicitada pela requerente na própria inicial, interrompe o curso da prescrição. A representação da empresa por quem o contrato social designa, afasta a argüição de ilegitimidade, feita pela seguradora, para sustentar a inexistência de efeito interruptivo da prescrição ao protesto. No seguro ajustável cabe à segurada fornecer, periodicamente, as variações dos efeitos segurados à seguradora.... ()

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