Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7054.5700

1 - STJ Mandado de segurança. Exercício da profissão de secretário. Lei 7.377/85. Direito assegurado aos que, embora não diplomados em curso superior, tenham exercido atividades de secretário e provem a necessária escolaridade. Segurança concedida.

«A lei garantiu o direito ao exercício da profissão aos que, mesmo não portadores da habilitação específica, contassem, na prática, com pelo menos cinco anos ininterruptos, ou dez intercalados, de atividades próprias de secretário e fossem portadores de diplomas ou certificados de alguma graduação de nível superior ou de nível médio (Lei 7.377/85, art. 3º). Preenchendo a impetrante todos os requisitos exigidos, pois além do exercício da atividade por muito mais de dez anos, exibiu diploma de Técnico em Contabilidade, seu direito ao registro pleiteado tornou-se incontestável.... ()

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