Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7009.2800

1 - STJ Compromisso de compra e venda. Coisa indivisível. Dissimulação. Preço. CCB, art. 1.139.

«Reconhecida a dissimulação urdida para encobrir a venda e compra, o prazo decadencial de seis meses, de que trata o CCB, art. 1.139, começa a ser contado do dia em que o condômino teve efetivo conhecimento da alienação da coisa indivisível, bastante, nas especificidades do caso, o simples depósito do preço que fora pago, devidamente corrigido.... ()

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