Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 102.8446.6952.8095

1 - TRT2 TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I DA CLT. ÔNUS DA PROVA. ART. 818, II DA CLT.

Infere-se do art. 62, I da CLT, que são excluídos da esfera de aplicabilidade da legislação pertinente à limitação da jornada de trabalho (Capitulo II, Título II da CLT), todos os empregados que, em razão de exercerem atividades externas, não se submetem a controle direto ou indireto da jornada laborada, por incompatibilidade deste controle com o modo da prestação de serviços. Com efeito, para aplicação da exceção legal mencionada, necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: (i) exercício de função externa e (ii) impossibilidade de qualquer fiscalização, direta ou indireta, pelo empregador, da jornada de trabalho do empregado. Contudo, a mera prestação de serviços externos não importa na aplicabilidade da exceção legal em comento, sendo necessária a comprovação da impossibilidade de controle, ainda que indireto, da extensão da jornada de trabalho, ônus que competia à reclamada (art. 818, II da CLT) do qual se desvencilhou. ... ()

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