Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 101.9542.7486.4357

1 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). MODULAÇÃO DO TEMA 1190 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra decisão proferida em cumprimento de sentença, que arbitrou honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito devido, sujeito ao regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV), em favor da exequente.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em saber se são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença não impugnado contra a Fazenda Pública submetido ao regime de RPV, considerando a modulação do Tema 1190/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Com base na modulação dos efeitos do Tema 1190 do STJ, que restringe a aplicação da tese firmada a cumprimentos de sentença iniciados após 01.07.2024, verifica-se que o cumprimento de sentença dos autos originários, iniciado em 06.12.2018, está sujeito ao entendimento anterior, que admitia a fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença não impugnado contra a Fazenda Pública, mesmo sob regime de RPV.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso desprovido. Majoração dos honorários advocatícios em grau recursal para 12% sobre o valor do débito devido.Tese de julgamento: «São devidos honorários advocatícios em cumprimento de sentença não impugnado, iniciado antes de 01.07.2024, contra a Fazenda Pública submetido ao regime de RPV._________Dispositivos relevantes citados: CPC, 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo 1190 do STJ; TJPR - 5ª Câmara Cível - 0087979-42.2024.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO ETZEL - J. 26.11.2024; TJPR - 1ª Câmara Cível - 0042707-30.2021.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: DESEMBARGADOR GUILHERME LUIZ GOMES - J. 19.11.2024.... ()

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