Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DO FALECIDO. ALEGAÇÃO DE COPROPRIEDADE POR PARTE DO IRMÃO DO DE CUJUS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE ATESTE A COPROPRIEDADE. REGISTRO IMOBILIÁRIO COMO PROVA DE PROPRIEDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO DO DOMÍNIO REGISTRAL. POSSE INJUSTA CONFIGURADA. REQUISITOS DO CODIGO CIVIL, art. 1.228. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente ação reivindicatória e determinou a imissão na posse do imóvel ao espólio do falecido Olivio Ivan Gambarini.2. O apelante, irmão do de cujus, alega ser coproprietário do imóvel, sustentando que, apesar de o bem estar registrado exclusivamente no nome do falecido, 50% (cinquenta por cento) da propriedade lhe pertenceria.3. O juízo de origem acolheu o pedido do espólio e determinou a restituição da posse, motivado pela ausência de comprovação documental da copropriedade alegada pelo apelante.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a alegação de copropriedade do imóvel pelo apelante, embasada em provas testemunhais e documentos apresentados, é suficiente para afastar o domínio do espólio do falecido; (ii) saber se a posse exercida pelo apelante pode ser considerada legítima a ponto de impedir a reivindicação promovida pelo espólio.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O art. 1.228 do Código Civil assegura ao proprietário o direito de reaver o bem de quem injustamente o possua.6. O registro imobiliário constitui prova fundamental da propriedade, conforme disposto no art. 1.245, § 2º, do Código Civil, sendo necessário o ajuizamento de ação própria para sua invalidação.7. O apelante não apresentou qualquer título formal ou registro imobiliário que comprove a alegada copropriedade, limitando-se a alegações orais e documentos relativos ao pagamento de encargos sobre o imóvel.8. Depoimentos colhidos demonstram que o falecido adquiriu a integralidade do imóvel, sem ressalvas sobre a existência de copropriedade, sendo esta mera presunção unilateral do apelante.9. A ocupação do imóvel pelo apelante decorreu de sua relação familiar com o falecido, o que inclusive justifica as faturas de água e energia em seu nome.10. Ausente prova suficiente para afastar o domínio registral do espólio, mantém-se a imissão de posse determinada na sentença recorrida.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Apelação conhecida e desprovida.12. Tese de julgamento: «O registro imobiliário confere presunção relativa de propriedade, que somente pode ser afastada por prova robusta em sentido contrário. A posse do imóvel por terceiro, desacompanhada de título hábil, não obsta à reivindicação pelo proprietário registral ou seu espólio".... ()
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